ENCERRAMENTO TEMPORARIO DE TODOS OS POSTOS DE FRONTEIRAS
Considerando que o nilmero de diagn6sticos de COVID-19 vem aumentando em todo o mundo
e que foi identificada uma nova estirpe do vfrus SARS-CoV-2 que a ciGncia considera ser mais
contagiosa do que as estirpes jd conhecidas do mesmo virus;
Considerando que a pandemia de COVID-19 representa uma ameaga para a saride priblica
timorense e que importa adotar e executar as medidas que se revelem necessdrias, adequadas
e proporcionais para proteger a safide e a vida de todos os timorenses;
Considerando que, procurando reforgar os meios de identificagEo de potenciais portadores do
virus SARS-CoV-2 e de pessoas enfermas com COVID-19, o Governo promoveu a instalag5o de
sistemas de videovigilAncia com tecnologia de leitura de ternperatura corporal, nos postos de
fronteiras;
Considerando que os trabalhos de instalagSo dos referidos sistemas de videovigildncia nio se
concluir6o antes do pr6ximo m6s de janeiro de 2021;
Considerando que, com a entrada em funcionamento dos aludidos sistemas de videovigilAncia,
tornar.se-6 mais c6lere a identificagSo e isolamento das pessoas que eventualmente se
encontrem infetadas com SARS-CoV-2, reduzindo as oportunidade de transmissSo do virus e a
sua importagSo para territ6rio nacional;
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.o do Decreto do Governa n.o L8I2O2O,
de 3 de dezembro, “Em casos excecionais, justificados por raz6es de sa0de e seguranga da
populagSo, o Ministro do Interior pode determinar o encerramento tempordrio dos postos de
fronteira ou a redugSo do hordrio de atendimento ptiblico nos mesmos”l
Assim,
ao abrigo do disposto no artigo 11.o do Decreto do Governo n.o 18/2020, de 3 de dezembro,
determino que:
1. Todos os postos de fronteiras ficar5o temporariarnente encerrados ao priblico at6 ao
pr6ximo dia 02 de janeiro de 2021;
2. Durante o periodo de encerramento tempordrio dos postos de fronteiras n5o ser6o
processados nos mesmos quaisquer pedidos de circulagao internacional de pessoas ou
de mercadorias por via terrestre;
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da respetiva assinatura.
Cumpra-se.